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Jurisprudência


TJAM 0005948-13.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE EXPOSTA NAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO TEMA NO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA SANAR A OMISSÃO. 1. Há omissão no julgado quando ele não se manifesta sobre tese exposta nas contrarrazões dos aclaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA E PARTE DISPOSITIVA COERENTES. 1. Não há que se falar em contradição quando o fundamento do acórdão embargado e a parte dispositiva são coerentes e lógicos. 2. Embargos de declaração conhecidos e providos somente para sanar a omissão.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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