TJAM 0005948-13.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE EXPOSTA NAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO TEMA NO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA SANAR A OMISSÃO.
1. Há omissão no julgado quando ele não se manifesta sobre tese exposta nas contrarrazões dos aclaratórios.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA E PARTE DISPOSITIVA COERENTES.
1. Não há que se falar em contradição quando o fundamento do acórdão embargado e a parte dispositiva são coerentes e lógicos.
2. Embargos de declaração conhecidos e providos somente para sanar a omissão.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE EXPOSTA NAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO TEMA NO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA SANAR A OMISSÃO.
1. Há omissão no julgado quando ele não se manifesta sobre tese exposta nas contrarrazões dos aclaratórios.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA E PARTE DISPOSITIVA COERENTES.
1. Não há que se falar em contradição quando o fundamento do acórdão embargado e a parte dispositiva são coerentes e lógicos.
2. Embargos de declaração conhecidos e providos somente para sanar a omissão.
Data do Julgamento
:
21/02/2016
Data da Publicação
:
22/02/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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