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Jurisprudência


TJAM 0005954-49.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – VÍCIO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUSSÃO MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão a ser suprida ou erro material a ser sanado. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. Reexaminando a decisão vergastada, não vislumbro o alegado vício. Ao contrário, entendo que a matéria posta à apreciação restou coerente e suficientemente enfrentada por este Órgão Julgador. Com efeito, o acórdão recorrido pronunciou-se efetivamente sobre os temas, em que pese a manifestação tenha se dado em sentido contrário à pretensão do Embargante. 3. Inexistindo qualquer das hipóteses da norma de regência, não há falar em acolhimento dos declaratórios, tampouco em prequestionamento da matéria, visto que inexiste qualquer mácula no julgado. Assim, a irresignação da parte embargante, se persistente, deverá ser posta perante as instâncias superiores. 4. Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 12/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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