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Jurisprudência


TJAM 0005957-38.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame de questões já apreciadas e nem para eventual correção de erro de julgamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS

Data do Julgamento : 30/01/2017
Data da Publicação : 06/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Suspeição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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