TJAM 0005964-93.2017.8.04.0000
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS. DANOS MORAIS IN RE IPSA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 2) VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. 3) HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. VERBA JÁ ARBITRADA EM SEU VALOR MÁXIMO. 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante pacífica jurisprudência do STJ, a inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito gera dano moral in re ipsa.
Indenização por danos morais arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) encontra-se dentro dos parâmetros de razoabilidade adotados pelo STJ.
Arbitrados os honorários advocatícios em seu valor máximo pelo juízo de primeiro grau, o Tribunal não pode majorá-los, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS. DANOS MORAIS IN RE IPSA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 2) VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. 3) HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. VERBA JÁ ARBITRADA EM SEU VALOR MÁXIMO. 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante pacífica jurisprudência do STJ, a inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito gera dano moral in re ipsa.
Indenização por danos morais arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) encontra-se dentro dos parâmetros de razoabilidade adotados pelo STJ.
Arbitrados os honorários advocatícios em seu valor máximo pelo juízo de primeiro grau, o Tribunal não pode majorá-los, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
21/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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