TJAM 0005981-66.2016.8.04.0000
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA PENAL. ELEMENTOS TÍPICOS DO DELITO. INIDÔNEOS PARA AUMENTO DE PENA.
1. "Elementos próprios do tipo penal, alusões à potencial consciência da ilicitude, à gravidade do delito, ao perigo da conduta, à busca do lucro fácil e outras generalizações sem suporte em dados concretos não podem ser utilizados para aumentar a pena-base" (HC 324.495/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016). Ademais, a diferença de idade entre o agente e a ofendida já é esperado, tendo em vista que o próprio tipo prevê a idade da vítima até o máximo de catorze anos.
2. O art. 61, II, h, do CP não pode incidir no caso em comento, sob pena de bis in idem, tendo em visto que a idade da vítima já é elementar do delito.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA PENAL. ELEMENTOS TÍPICOS DO DELITO. INIDÔNEOS PARA AUMENTO DE PENA.
1. "Elementos próprios do tipo penal, alusões à potencial consciência da ilicitude, à gravidade do delito, ao perigo da conduta, à busca do lucro fácil e outras generalizações sem suporte em dados concretos não podem ser utilizados para aumentar a pena-base" (HC 324.495/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016). Ademais, a diferença de idade entre o agente e a ofendida já é esperado, tendo em vista que o próprio tipo prevê a idade da vítima até o máximo de catorze anos.
2. O art. 61, II, h, do CP não pode incidir no caso em comento, sob pena de bis in idem, tendo em visto que a idade da vítima já é elementar do delito.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
30/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contra a dignidade sexual
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Tabatinga
Comarca
:
Tabatinga
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