TJAM 0005985-74.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO PROVIMENTO.
1. Na petição de agravo regimental, o agravante noticiou elementos que não constavam no pedido de habeas corpus. Apontou deficiências no aparelho judiciário que teriam impedido o acesso aos documentos dos autos. Contudo, verifica-se que não há qualquer comprovação de tais deficiências, o que pode ser auferido pelo causídico, através de simples requerimentos.
2. Enfim, não vislumbro motivo para reconsiderar o entendimento consignado na decisão recorrida, porquanto inexiste prova pré-constituída. Ademais, é cediço que o rito célere do habeas corpus não comporta dilação probatória.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO PROVIMENTO.
1. Na petição de agravo regimental, o agravante noticiou elementos que não constavam no pedido de habeas corpus. Apontou deficiências no aparelho judiciário que teriam impedido o acesso aos documentos dos autos. Contudo, verifica-se que não há qualquer comprovação de tais deficiências, o que pode ser auferido pelo causídico, através de simples requerimentos.
2. Enfim, não vislumbro motivo para reconsiderar o entendimento consignado na decisão recorrida, porquanto inexiste prova pré-constituída. Ademais, é cediço que o rito célere do habeas corpus não comporta dilação probatória.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
10/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Novo Airão
Comarca
:
Novo Airão
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