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Jurisprudência


TJAM 0005985-74.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Na petição de agravo regimental, o agravante noticiou elementos que não constavam no pedido de habeas corpus. Apontou deficiências no aparelho judiciário que teriam impedido o acesso aos documentos dos autos. Contudo, verifica-se que não há qualquer comprovação de tais deficiências, o que pode ser auferido pelo causídico, através de simples requerimentos. 2. Enfim, não vislumbro motivo para reconsiderar o entendimento consignado na decisão recorrida, porquanto inexiste prova pré-constituída. Ademais, é cediço que o rito célere do habeas corpus não comporta dilação probatória. 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Novo Airão
Comarca : Novo Airão
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