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Jurisprudência


TJAM 0005986-64.2011.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL - REDIRECIONAMENTO A SÓCIO-GERENTE - CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA - INDÍCIO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR - SÚMULA 435/STJ - PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE - ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO – PRESCRIÇÃO – NÃO CONFIGURADA – INÍCIO DO PRAZO CONTA-SE A PARTIR DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A certidão emitida pelo Oficial de Justiça, atestando que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos, é indício de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente, de acordo com a Súmula 435/STJ. - Precedente STJ: AgRg no REsp 1289471/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/2/2012. - A prescrição da cobrança do crédito tributário contra os sócios-gerentes fundada na dissolução irregular da sociedade flui da data da sua constatação por força do princípio da actio nata. - Precedente do STJ no AgRg no Resp n.º 1.100.907/RS em 18.09.10. - Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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