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Jurisprudência


TJAM 0005988-58.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E E AUTORIA DELITIVAS. ABSOLVIÇÃO. ART.386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Em relação à materialidade do crime, muito embora o laudo, na quesitação de n. 2 e 3 tenha atestado, respectivamente, que a vítima não é mais virgem e que a data provável da conjunção carnal consta de mais ou menos 12 dias, na sua primeira quesitação, constatou que é "impossível detectar após tantos dias" se houve ou não conjunção carnal ou anal, restando, portanto, controverso o teor deste laudo 2. Em crimes desse jaez, ou seja, que são praticados na clandestinidade, é imprescindível a palavra da vítima referendado a autoria delitiva, o que no caso não ocorreu. (RHC 67.435/PI, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016). 3. Portanto, torna-se irrazoável sustentar o édito condenatório, tendo em vista a fragilidade da prova testemunhal carreada aos autos. 4. Apelação criminal conhecida e provida, para absolver apelante, Waldomiro Leal da Silva, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contra a dignidade sexual
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manicoré
Comarca : Manicoré
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