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Jurisprudência


TJAM 0005990-62.2015.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 6.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES – 8.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO – AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS ENTRE ESPÓLIO E HERDEIRA – IMÓVEL OBJETO DE INVENTÁRIO – COMPETÊNCIA DA 4.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. 1. O cerne da questão se define pela análise da competência para processar e julgar a Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis, que trata do pagamento de valores devidos em razão de locação de imóvel pertencente a Espólio, objeto de Inventário Judicial, o qual tramita perante Juízo da Vara de Família e Sucessões. 2. Inobstante a Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis ser de natureza eminentemente cível, é de se notar que a referida ação possui relação lógica com a ação de Inventário Judicial, visto possuir como objeto imóvel pertencente ao Espólio, havendo evidente conexão entre a matéria discutida em ambas, motivo pelo qual é competente o juízo especializado da Vara de Família e Sucessões onde tramita a ação de Inventário Judicial, no caso, o juízo suscitante. 3. Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo Suscitante – Juízo de Direito da 6.ª Vara de Família e Sucessões – para processar e julgar o feito.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : 17/02/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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