TJAM 0005999-87.2016.8.04.0000
Ementa:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO – PM/AM. LIMITE DE IDADE PARA INVESTIDURA NO CARGO. TRATAMENTO DIFERENCIADO INJUSTIFICADO. RECURSO INTEMPESTIVO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I – Intempestivo é todo embargo interposto fora do prazo legal previsto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
II – Recurso de apelação não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO – PM/AM. LIMITE DE IDADE PARA INVESTIDURA NO CARGO. TRATAMENTO DIFERENCIADO INJUSTIFICADO. RECURSO INTEMPESTIVO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I – Intempestivo é todo embargo interposto fora do prazo legal previsto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
II – Recurso de apelação não conhecido.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
21/02/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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