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Jurisprudência


TJAM 0005999-87.2016.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO – PM/AM. LIMITE DE IDADE PARA INVESTIDURA NO CARGO. TRATAMENTO DIFERENCIADO INJUSTIFICADO. RECURSO INTEMPESTIVO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I – Intempestivo é todo embargo interposto fora do prazo legal previsto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil. II – Recurso de apelação não conhecido.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 21/02/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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