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Jurisprudência


TJAM 0006001-23.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno da '' prescrição virtual '' que deve obedecer o principio da economia processual e da eficiência para racionalizar os gastos e recursos publicos no Poder Judiciário. 2. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Pela leitura deste a única pretensão da defesa é de modificar a sentença já confirmada pelo Tribunal sendo a pretensão de rediscussão do mérito é evidente. 3. Nesse sentindo os presentes Embargos Declaratórios não visam esclarecer o acórdão proferido, mas sim alterar a decisão condenatória, o que não é permitido pela via eleita. A lei é extremamente clara quanto as hipóteses de cabimento que determina que a parte deve indicar os pontos que necessitem ser esclarecidos, conforme art. 620 do CPB. 4. Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Extinção da Punibilidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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