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Jurisprudência


TJAM 0006001-57.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO ALEGADA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA REFERENTE AO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA ARBITRADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. - Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão de matéria já apreciada.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Tabatinga
Comarca : Tabatinga
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