TJAM 0006001-57.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO ALEGADA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA REFERENTE AO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA ARBITRADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão de matéria já apreciada.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO ALEGADA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA REFERENTE AO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA ARBITRADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão de matéria já apreciada.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
26/04/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Estupro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Tabatinga
Comarca
:
Tabatinga
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