TJAM 0006002-47.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO VERIFICADO. PRESENÇA DE DOCUMENTO QUE ATESTA A TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.
- A teor do disposto no art. 4º, §3º e §4º, da Lei 11.419, de 19.12.2006, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, sendo que os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
- Uma vez que a disponibilização da decisão objeto do agravo de instrumento se deu por meio do DJe do dia 18.02.2010 (quinta-feira), a publicação ocorreu em 19.02.2010 (sexta-feira), o prazo recursal somente teve início em 22.02.2010 (segunda-feira), encerrando-se em 03.03.2010, precisamente essa a data em que foi protocolizado o recurso.
- Havendo expressa revogação do mandato pela parte autora e, comprovada a existência de renúncia expressa ao direito de receber honorários, não há como acolher o pedido de arbitramento de honorários.
- Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento. Precedentes do STJ (REsp 1527430/SC).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO VERIFICADO. PRESENÇA DE DOCUMENTO QUE ATESTA A TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.
- A teor do disposto no art. 4º, §3º e §4º, da Lei 11.419, de 19.12.2006, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, sendo que os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
- Uma vez que a disponibilização da decisão objeto do agravo de instrumento se deu por meio do DJe do dia 18.02.2010 (quinta-feira), a publicação ocorreu em 19.02.2010 (sexta-feira), o prazo recursal somente teve início em 22.02.2010 (segunda-feira), encerrando-se em 03.03.2010, precisamente essa a data em que foi protocolizado o recurso.
- Havendo expressa revogação do mandato pela parte autora e, comprovada a existência de renúncia expressa ao direito de receber honorários, não há como acolher o pedido de arbitramento de honorários.
- Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento. Precedentes do STJ (REsp 1527430/SC).
Data do Julgamento
:
13/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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