main-banner

Jurisprudência


TJAM 0006016-60.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR PELO ESTADO DO AMAZONAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não se apresenta omisso o acórdão que claramente concluiu pela responsabilidade do Estado do Amazonas para o fornecimento do suplemento alimentar neocate à embargada.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão