TJAM 0006016-60.2015.8.04.0000
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR PELO ESTADO DO AMAZONAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não se apresenta omisso o acórdão que claramente concluiu pela responsabilidade do Estado do Amazonas para o fornecimento do suplemento alimentar neocate à embargada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR PELO ESTADO DO AMAZONAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não se apresenta omisso o acórdão que claramente concluiu pela responsabilidade do Estado do Amazonas para o fornecimento do suplemento alimentar neocate à embargada.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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