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Jurisprudência


TJAM 0006020-63.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DILAÇÃO DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO PERICIAL POR DESPACHO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento de nulidade no processo civil demanda a comprovação do prejuízo, em obediência ao postulado do pas de nullité sans grief; 2. É de mero expediente o despacho que apenas estende o prazo para manifestação sobre laudo pericial, dependendo da existência de prejuízo inequívoco e material à parte adversa para se revestir de conteúdo decisório; 3. Os despachos de mero expediente não são recorríveis, ensejando a ausência de interesse recursal na interposição do agravo de instrumento onde foi exarada a decisão recorrida e se impondo o não conhecimento daquele recurso; 4. Aplicação de multa em caso de improcedência por votação unânime do presente recurso, fixada em 1% (um por cento) sobre o valor da causa, condicionando a interposição de quaisquer outros recursos ao pagamento da referida sanção; 5. Recurso conhecido e não provido; 6. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Apuração de haveres
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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