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Jurisprudência


TJAM 0006021-14.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RECORRIDO REVEL. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DA SECRETARIA DA VARA. RETIFICAÇÃO DO RELATÓRIO. NECESSIDADE. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. ALTERAÇÃO DA MULTA RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. A despeito da revelia decretada em desfavor da requerida, ora embargante, verifico, às fls. 207/213, a apresentação tempestiva de contrarrazões ao recurso de apelação, consoante certidão de fls. 214, assim, o relatório do voto condutor deve ser retificado na parte final para registar a resposta ao recurso e o pedido nela formulado de manutenção da sentença e condenação dos apelantes em custas o honorários. 2. O argumento de o referido percentual representar "um valor irrisório" e não ser suficiente à "restituir os custos operacionais da Embargante", a despeito de tratar-se de rediscussão da matéria, impedindo sua análise nestes aclaratórios, anoto que a ora recorrente não fez qualquer prova acerca dessas despesas, condição inarredável para alteração da multa. 3. Embargos de declaração parcialmente providos, apenas para corrigir erro material.

Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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