TJAM 0006024-37.2015.8.04.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
I – Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
II – Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
I – Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
II – Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
19/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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