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Jurisprudência


TJAM 0006024-37.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. I – Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. II – Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 19/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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