TJAM 0006028-40.2016.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Deve ser integrada a decisão vergastada, vez que o acórdão não se manifestou acerca do pleito de transferência dos valores das contas bancárias, ficando expressamente autorizada a cônjuge sobrevivente a a realizar as transações bancárias solicitadas.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Deve ser integrada a decisão vergastada, vez que o acórdão não se manifestou acerca do pleito de transferência dos valores das contas bancárias, ficando expressamente autorizada a cônjuge sobrevivente a a realizar as transações bancárias solicitadas.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão