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Jurisprudência


TJAM 0006029-25.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. DESCABIMENTO. PLENA DISCUSSÃO DAS QUESTÕES PERTINENTES À SOLUÇÃO DA LIDE. CONTRADIÇÃO. VÍCIO ALEGADO GENERICAMENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não cabe falar em omissão quando todas os dispositivos e questões relevantes para a resolução da controvérsia foram devidamente abordados. 2. Contradição alegada genericamente. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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