TJAM 0006029-88.2017.8.04.0000
1. A natureza juridica dos embargos de declaração fundamentado no artigo 619 do Código de Processo Penal, trata-se de analisar qualquer omissão, contradição, obscuridade ou ainda ambiguidade verificados na decisão.
2. A omissão apta a ensejar o recurso de embargos de declaração refere-se aos argumentos relevantes à solução da controvérsia, não englobando todas as alegações da parte, ou seja, é a omissão de conteúdo.
3. A matéria ora recorrida foi suficientemente debatida no acórdão embargado, não havendo que se falar em nulidades e ainda não se verificando qualquer vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal.
4. Os argumentos foram devidamente examinados pelo acórdão questionado, sendo que novo reexame ensejaria rediscussão da matéria, perspectiva vedada na via dos aclaratórios, consoante dispõe a jurisprudência.
5. Latrocínio que ceifou a vida do gerente da loja, em investigações, os embargantes, planejaram e executaram o ato criminoso, desta forma assumiram o risco do resultado mais grave.
ACÓRDÃO
Ementa
1. A natureza juridica dos embargos de declaração fundamentado no artigo 619 do Código de Processo Penal, trata-se de analisar qualquer omissão, contradição, obscuridade ou ainda ambiguidade verificados na decisão.
2. A omissão apta a ensejar o recurso de embargos de declaração refere-se aos argumentos relevantes à solução da controvérsia, não englobando todas as alegações da parte, ou seja, é a omissão de conteúdo.
3. A matéria ora recorrida foi suficientemente debatida no acórdão embargado, não havendo que se falar em nulidades e ainda não se verificando qualquer vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal.
4. Os argumentos foram devidamente examinados pelo acórdão questionado, sendo que novo reexame ensejaria rediscussão da matéria, perspectiva vedada na via dos aclaratórios, consoante dispõe a jurisprudência.
5. Latrocínio que ceifou a vida do gerente da loja, em investigações, os embargantes, planejaram e executaram o ato criminoso, desta forma assumiram o risco do resultado mais grave.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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