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Jurisprudência


TJAM 0006032-14.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A SERVIDOR PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONFIRMADA EM ACÓRDÃO PELO TRIBUNAL "A QUO". VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. EXISTÊNCIA DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. A quantia percebida pelo servidor de natureza alimentar, mesmo que em antecipação de tutela, e que seja posteriormente confirmada em acórdão pelo Tribunal, não obsta a presunção de boa-fé. Inexistência do direito de restituição por parte do Erário. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : 04/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Interno / Adicional por Tempo de Serviço
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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