TJAM 0006032-14.2015.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A SERVIDOR PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONFIRMADA EM ACÓRDÃO PELO TRIBUNAL "A QUO". VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. EXISTÊNCIA DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO INDEVIDA.
A quantia percebida pelo servidor de natureza alimentar, mesmo que em antecipação de tutela, e que seja posteriormente confirmada em acórdão pelo Tribunal, não obsta a presunção de boa-fé.
Inexistência do direito de restituição por parte do Erário.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A SERVIDOR PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONFIRMADA EM ACÓRDÃO PELO TRIBUNAL "A QUO". VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. EXISTÊNCIA DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO INDEVIDA.
A quantia percebida pelo servidor de natureza alimentar, mesmo que em antecipação de tutela, e que seja posteriormente confirmada em acórdão pelo Tribunal, não obsta a presunção de boa-fé.
Inexistência do direito de restituição por parte do Erário.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
03/11/2015
Data da Publicação
:
04/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Adicional por Tempo de Serviço
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão