TJAM 0006034-13.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – LATROCÍNIO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.619 DO CPP – NÍTIDA INTENÇÃO DO EMBARGANTE EM REDISCUTIR O JULGADO E PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS LEGAIS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.
1.Os embargos declaratórios buscam suprir a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Desta forma sem a ocorrência desses pressupostos, contudo fica inviável o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão e prequestionamento.
2. A omissão apta a ensejar o recurso de embargos de declaração refere-se aos argumentos relevantes à solução da controvérsia, não englobando todas as alegações da parte, ou seja, é a omissão de conteúdo.
3. A matéria ora recorrida foi suficientemente debatida no acórdão embargado, não havendo que se falar em nulidades e ainda não se verificando qualquer vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal
4. Os argumentos foram devidamente examinados pelo acórdão questionado, sendo que novo reexame ensejaria rediscussão da matéria, perspectiva vedada na via dos aclaratórios, consoante dispõe a jurisprudência.
5. Latrocínio que ceifou a vida do gerente da loja, em investigações, a funcionária Tatiane Cavalcante que trabalhava no mesmo local, planejou e arquitetou o ato criminoso junto com seu namorado, caracterizando por tanto o risco do resultado mais grave.
ACÓRDÃO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – LATROCÍNIO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.619 DO CPP – NÍTIDA INTENÇÃO DO EMBARGANTE EM REDISCUTIR O JULGADO E PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS LEGAIS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.
1.Os embargos declaratórios buscam suprir a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Desta forma sem a ocorrência desses pressupostos, contudo fica inviável o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão e prequestionamento.
2. A omissão apta a ensejar o recurso de embargos de declaração refere-se aos argumentos relevantes à solução da controvérsia, não englobando todas as alegações da parte, ou seja, é a omissão de conteúdo.
3. A matéria ora recorrida foi suficientemente debatida no acórdão embargado, não havendo que se falar em nulidades e ainda não se verificando qualquer vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal
4. Os argumentos foram devidamente examinados pelo acórdão questionado, sendo que novo reexame ensejaria rediscussão da matéria, perspectiva vedada na via dos aclaratórios, consoante dispõe a jurisprudência.
5. Latrocínio que ceifou a vida do gerente da loja, em investigações, a funcionária Tatiane Cavalcante que trabalhava no mesmo local, planejou e arquitetou o ato criminoso junto com seu namorado, caracterizando por tanto o risco do resultado mais grave.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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