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Jurisprudência


TJAM 0006037-07.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE LIMINAR – REQUISITOS – AUSÊNCIA DO FUMUS BONI JURIS – INDEFERIMENTO. 1. A presente demanda recursal possui por objeto a reforma da decisão impugnada, para que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto nos autos da ação originária de indenização por danos morais e materiais, considerando-se os argumentos do recorrente de que a autoridade apontada como coatora praticou ilegalidade, por não ter antecipado a tutelar recursal pleiteada em agravo de instrumento, deixando de fundamentar adequadamente sobre os requisitos autorizadores daquela medida. 2. A despeito das afirmações apresentadas pelo agravante nesta ocasião, entendo não existir motivo para a reforma da decisão impugnada nesta via, tendo em vista o raciocínio ali exposto, no sentido de ser excepcional a impetração de mandado de segurança contra ato praticado por autoridade judiciária, que se restringe à existência de teratologia, caracterizada por eventual abuso de poder ou manifesta ilegalidade. 3. Agravo regimental não provido.

Data do Julgamento : 04/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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