TJAM 0006037-07.2013.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE LIMINAR – REQUISITOS – AUSÊNCIA DO FUMUS BONI JURIS – INDEFERIMENTO.
1. A presente demanda recursal possui por objeto a reforma da decisão impugnada, para que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto nos autos da ação originária de indenização por danos morais e materiais, considerando-se os argumentos do recorrente de que a autoridade apontada como coatora praticou ilegalidade, por não ter antecipado a tutelar recursal pleiteada em agravo de instrumento, deixando de fundamentar adequadamente sobre os requisitos autorizadores daquela medida.
2. A despeito das afirmações apresentadas pelo agravante nesta ocasião, entendo não existir motivo para a reforma da decisão impugnada nesta via, tendo em vista o raciocínio ali exposto, no sentido de ser excepcional a impetração de mandado de segurança contra ato praticado por autoridade judiciária, que se restringe à existência de teratologia, caracterizada por eventual abuso de poder ou manifesta ilegalidade.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE LIMINAR – REQUISITOS – AUSÊNCIA DO FUMUS BONI JURIS – INDEFERIMENTO.
1. A presente demanda recursal possui por objeto a reforma da decisão impugnada, para que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto nos autos da ação originária de indenização por danos morais e materiais, considerando-se os argumentos do recorrente de que a autoridade apontada como coatora praticou ilegalidade, por não ter antecipado a tutelar recursal pleiteada em agravo de instrumento, deixando de fundamentar adequadamente sobre os requisitos autorizadores daquela medida.
2. A despeito das afirmações apresentadas pelo agravante nesta ocasião, entendo não existir motivo para a reforma da decisão impugnada nesta via, tendo em vista o raciocínio ali exposto, no sentido de ser excepcional a impetração de mandado de segurança contra ato praticado por autoridade judiciária, que se restringe à existência de teratologia, caracterizada por eventual abuso de poder ou manifesta ilegalidade.
3. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento
:
04/11/2013
Data da Publicação
:
11/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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