TJAM 0006042-87.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – OBSCURIDADE – VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – REDISCUSSÃO DE MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO
I – Embargos de declaração manifestados com o notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório. Entendimento súmula n.ª 98 do STJ.
II – Inexistindo qualquer omissão, contradição, obscuridade ou violação legal na decisão, a rejeição dos embargos declaratórios é medida que se impõe, uma vez que não se caracteriza como via própria para rediscussão do mérito da lide
III – O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
IV – Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – OBSCURIDADE – VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – REDISCUSSÃO DE MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO
I – Embargos de declaração manifestados com o notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório. Entendimento súmula n.ª 98 do STJ.
II – Inexistindo qualquer omissão, contradição, obscuridade ou violação legal na decisão, a rejeição dos embargos declaratórios é medida que se impõe, uma vez que não se caracteriza como via própria para rediscussão do mérito da lide
III – O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
IV – Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
Data do Julgamento
:
08/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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