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Jurisprudência


TJAM 0006044-57.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – REDISCUSSÃO DE MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO. I – Embargos de declaração manifestados com o notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório. Entendimento súmula n.ª 98 do STJ. II – Inexistindo qualquer omissão, contradição, obscuridade ou violação legal na decisão, a rejeição dos embargos declaratórios é medida que se impõe, uma vez que não se caracteriza como via própria para rediscussão do mérito da lide. III – O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. IV – Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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