TJAM 0006049-79.2017.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Data do Julgamento
:
15/10/2017
Data da Publicação
:
17/10/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Recurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão