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Jurisprudência


TJAM 0006055-23.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÕES RECONHECIDAS – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "B", DO CP - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA – OMISSÃO SANADA – ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS - ACÓRDÃO MANTIDO. A oposição de embargos de declaração no processo penal encontra previsão no artigo 619 do respectivo Código Processual, fixando como hipóteses permissivas do seu ajuizamento a ambiguidade, a obscuridade, a contradição e a omissão. Os embargantes opuseram os aclaratórios objetivando a análise de circunstância referente à omissão do acórdão, no que tange a exclusão da agravante prevista no art. 61, II, alínea b, do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e o regime mais brando para cumprimento inicial da penal. Com efeito, incide, no caso, a agravante do art. 61 , II , b , do CP, no delito de corrupção, pois há comprovação da intenção e da autoria da ré Mary Jane, ora embargante, quanto ao delito de tráfico de drogas e associação ao tráfico, bem como, com relação à eventual garantia de sua execução, ocultação, impunidade ou vantagem. Por fim, destaca-se a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, na medida em que os apelantes não preenchem os requisitos do art. 44, do CP, principalmente pelo fato da condenação ser superior a 04 anos. Embargos acolhidos para reconhecer as omissões suscitadas, mantendo-se, entretanto, o inteiro teor do acórdão impugnado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer Ministerial, conhecer e acolher os embargos de declaração, para reconhecer as omissões suscitadas, mantendo-se, entretanto, o inteiro teor do acórdão impugnado, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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