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Jurisprudência


TJAM 0006058-41.2017.8.04.0000

Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes das Egrégias Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, em negar provimento aos Embargos de Declaração.

Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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