TJAM 0006062-59.2009.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE – MENOR SOB GUARDA – INAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/02 – PONDERAÇÃO DE INTERESSES – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO – RECURO CONHECIDO E PROVIDO.
- A despeito da Lei Complementar nº 64/02 ter excluído do rol de dependentes do segurado o menor sob guarda, assegurada, à luz do princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente, a concessão de benefícios previdenciários conforme dicção expressa do art. 227, § 3º, inciso II da Magna Carta.
- Dessa forma, os dispositivos ora questionados, devem ser interpretados conforme a Constituição da República, de modo que, devidamente comprovada a dependência econômica do menor sob guarda, restam devidos os benefícios previdenciários, com fulcro no princípio da proteção integral da criança e do adolescente.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE – MENOR SOB GUARDA – INAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/02 – PONDERAÇÃO DE INTERESSES – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO – RECURO CONHECIDO E PROVIDO.
- A despeito da Lei Complementar nº 64/02 ter excluído do rol de dependentes do segurado o menor sob guarda, assegurada, à luz do princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente, a concessão de benefícios previdenciários conforme dicção expressa do art. 227, § 3º, inciso II da Magna Carta.
- Dessa forma, os dispositivos ora questionados, devem ser interpretados conforme a Constituição da República, de modo que, devidamente comprovada a dependência econômica do menor sob guarda, restam devidos os benefícios previdenciários, com fulcro no princípio da proteção integral da criança e do adolescente.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão