TJAM 0006082-40.2015.8.04.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Verificado erro material no dispositivo do acórdão, este deve ser corrigido, sob pena de acarretar prejuízo à parte. II. No caso, onde se aponta o período de "16.09.2005 até 28.09.2005" deve constar 16.09.2005 até 28.02.2007. III. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Verificado erro material no dispositivo do acórdão, este deve ser corrigido, sob pena de acarretar prejuízo à parte. II. No caso, onde se aponta o período de "16.09.2005 até 28.09.2005" deve constar 16.09.2005 até 28.02.2007. III. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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