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Jurisprudência


TJAM 0006089-95.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO INÚTIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE-UTILIDADE. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. MULTA DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. I – Se a parte agravante não impugna o principal fundamento da decisão recorrida, limitando-se a alegar matéria que não discrepa do entendimento desta julgadora, o recurso é inútil, pois incapaz de trazer qualquer melhora na situação jurídica da parte e de infirmar o conteúdo do decisum fustigado. II – Agravo não conhecido.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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