TJAM 0006089-95.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO INÚTIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE-UTILIDADE. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. MULTA DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Se a parte agravante não impugna o principal fundamento da decisão recorrida, limitando-se a alegar matéria que não discrepa do entendimento desta julgadora, o recurso é inútil, pois incapaz de trazer qualquer melhora na situação jurídica da parte e de infirmar o conteúdo do decisum fustigado.
II – Agravo não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO INÚTIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE-UTILIDADE. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. MULTA DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Se a parte agravante não impugna o principal fundamento da decisão recorrida, limitando-se a alegar matéria que não discrepa do entendimento desta julgadora, o recurso é inútil, pois incapaz de trazer qualquer melhora na situação jurídica da parte e de infirmar o conteúdo do decisum fustigado.
II – Agravo não conhecido.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
13/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Seguro
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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