TJAM 0006094-83.2017.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. RETIFICAÇÃO. DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE. POSSIBILIDADE. ARTIGO 494, I, CPC. RECURSO PROVIDO.
1. Entende-se por erro material o equívoco ou inexatidão relacionado a aspectos objetivos como cálculo errado, ausência de palavras, erros de digitação, troca de nome, dentre outros, não se confundindo com o entendimento do magistrado sobre a matéria debatida.
2. O voto condutor, seguido à unanimidade, é expresso em prover o recurso tanto em sua fundamentação como na parte dispositiva (ementa no mesmo sentido), cuja a matéria de fundo está pacificada por esta Corte de Justiça, entretanto, no acórdão lavrado restou consignado o improvimento do recurso.
3. Embargos de declaração providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. RETIFICAÇÃO. DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE. POSSIBILIDADE. ARTIGO 494, I, CPC. RECURSO PROVIDO.
1. Entende-se por erro material o equívoco ou inexatidão relacionado a aspectos objetivos como cálculo errado, ausência de palavras, erros de digitação, troca de nome, dentre outros, não se confundindo com o entendimento do magistrado sobre a matéria debatida.
2. O voto condutor, seguido à unanimidade, é expresso em prover o recurso tanto em sua fundamentação como na parte dispositiva (ementa no mesmo sentido), cuja a matéria de fundo está pacificada por esta Corte de Justiça, entretanto, no acórdão lavrado restou consignado o improvimento do recurso.
3. Embargos de declaração providos.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Limite de Idade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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