main-banner

Jurisprudência


TJAM 0006094-83.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. RETIFICAÇÃO. DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE. POSSIBILIDADE. ARTIGO 494, I, CPC. RECURSO PROVIDO. 1. Entende-se por erro material o equívoco ou inexatidão relacionado a aspectos objetivos como cálculo errado, ausência de palavras, erros de digitação, troca de nome, dentre outros, não se confundindo com o entendimento do magistrado sobre a matéria debatida. 2. O voto condutor, seguido à unanimidade, é expresso em prover o recurso tanto em sua fundamentação como na parte dispositiva (ementa no mesmo sentido), cuja a matéria de fundo está pacificada por esta Corte de Justiça, entretanto, no acórdão lavrado restou consignado o improvimento do recurso. 3. Embargos de declaração providos.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Limite de Idade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão