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Jurisprudência


TJAM 0006099-13.2014.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DIRETO. SENTENÇA CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STJ. APLICAÇÃO DO § 1.º-A, DO ART. 557, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO PELO AGRAVANTE DE QUE A JURISPRUDÊNCIA APLICADA NÃO É A DOMINANTE. PRECEDENTES APRESENTADOS NÃO SE ADEQUAM AO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. -consoante sólido entendimento do STJ, a inversão do ônus da prova não exime a parte de demonstrar a plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação da conta poupança, devendo o correntista, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos; -in casu, embora indique na exordial os períodos que pretende ver exibidos os extratos, não levou aos autos nenhum documento capaz de indicar a plausibilidade da afirmação sobre a existência pretérita da relação contratual com o Banco Requerido, não sendo possível amparar suas pretensões na mera indicação de documentos pessoais como CPF e RG; -os precedentes do STJ apresentados no sentido de indicar que a jurisprudência aplicada não seria dominante na verdade apenas reafirmam o que foi decidido, pois tratam de situações peculiares nas quais a parte interessa levou aos autos documentos capazes de revelar os indícios de existência da relação jurídica; -agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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