TJAM 0006112-12.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO. INTERPOSIÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. PETIÇÃO INCOMPLETA. ÔNUS DO USUÁRIO DO SISTEMA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O agravo de instrumento foi interposto por meio eletrônico, mas a petição está incompleta. Seguindo entendimento pacificado pelas Cortes Superiores, é ônus do usuário do sistema de processamento eletrônico diligenciar pela correta transmissão do documento enviado, arcando com eventual protocolização incompleta do seu recurso.
2. A decisão deve ser mantida pelo que nela se contém, visto que o recorrente não logrou desconstituir quaisquer dos fundamentos então lançados.
3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO. INTERPOSIÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. PETIÇÃO INCOMPLETA. ÔNUS DO USUÁRIO DO SISTEMA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O agravo de instrumento foi interposto por meio eletrônico, mas a petição está incompleta. Seguindo entendimento pacificado pelas Cortes Superiores, é ônus do usuário do sistema de processamento eletrônico diligenciar pela correta transmissão do documento enviado, arcando com eventual protocolização incompleta do seu recurso.
2. A decisão deve ser mantida pelo que nela se contém, visto que o recorrente não logrou desconstituir quaisquer dos fundamentos então lançados.
3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
13/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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