main-banner

Jurisprudência


TJAM 0006113-26.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. É possível a atribuição do efeito suspensivo à Apelação conforme dispõe o art. 1.012, §2º do NCPC. 2. A concessão da suspensão dos efeitos da sentença ocorrerá quando preenchidos os requisitos legais, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano gravo ou de difícil reparação – art. 1.012, §4º do NCPC. 3. Provimento Negado.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão