TJAM 0006113-26.2016.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. É possível a atribuição do efeito suspensivo à Apelação conforme dispõe o art. 1.012, §2º do NCPC.
2. A concessão da suspensão dos efeitos da sentença ocorrerá quando preenchidos os requisitos legais, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano gravo ou de difícil reparação – art. 1.012, §4º do NCPC.
3. Provimento Negado.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. É possível a atribuição do efeito suspensivo à Apelação conforme dispõe o art. 1.012, §2º do NCPC.
2. A concessão da suspensão dos efeitos da sentença ocorrerá quando preenchidos os requisitos legais, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano gravo ou de difícil reparação – art. 1.012, §4º do NCPC.
3. Provimento Negado.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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