TJAM 0006113-31.2013.8.04.0000
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO. ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 20.910, DE 06.01.1932.
- Na esteira da jurisprudência do Colendo STJ, a formalização de requerimento administrativo, dentro do prazo prescricional, provoca a suspensão do prazo prescricional, ex vi do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 20.910/1932.
- Embargos acolhidos, com a atribuição de efeitos infringentes, verificando a inocorrência da prescrição no caso dos autos, determinando a remessa à vara de origem, para julgamento da questão de fundo.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO. ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 20.910, DE 06.01.1932.
- Na esteira da jurisprudência do Colendo STJ, a formalização de requerimento administrativo, dentro do prazo prescricional, provoca a suspensão do prazo prescricional, ex vi do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 20.910/1932.
- Embargos acolhidos, com a atribuição de efeitos infringentes, verificando a inocorrência da prescrição no caso dos autos, determinando a remessa à vara de origem, para julgamento da questão de fundo.
Data do Julgamento
:
19/07/2015
Data da Publicação
:
20/07/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Reintegração
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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