TJAM 0006116-78.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE INEXISTÊNCIA. ATRASO NO PAGAMENTO DE FATURAS. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. MERO ABORRECIMENTO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. O mero atraso no pagamento do financiamento bancário e das contas de energia elétrica e água do imóvel não evidenciam dano de ordem extrapatrimonial indenizável em favor do cedente das obrigações e deveres do bem.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO E FATURAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O mero atraso no pagamento do financiamento bancário e das contas de energia elétrica e água do imóvel não evidenciam dano de ordem extrapatrimonial indenizável em favor do cedente das obrigações e deveres do bem.
2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE INEXISTÊNCIA. ATRASO NO PAGAMENTO DE FATURAS. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. MERO ABORRECIMENTO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. O mero atraso no pagamento do financiamento bancário e das contas de energia elétrica e água do imóvel não evidenciam dano de ordem extrapatrimonial indenizável em favor do cedente das obrigações e deveres do bem.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO E FATURAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O mero atraso no pagamento do financiamento bancário e das contas de energia elétrica e água do imóvel não evidenciam dano de ordem extrapatrimonial indenizável em favor do cedente das obrigações e deveres do bem.
2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
12/02/2017
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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