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Jurisprudência


TJAM 0006118-52.1992.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ACOLHIMENTO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO- CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A imposição do ônus processual no Direito Brasileiro pauta-se pelo princípio da sucumbência, norteado pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. 2.Diante do acolhimento dos argumentos contidos na exceção de pré-executividade aviada pelos Recorrentes, deve o recurso prosperar a fim de que o Apelado seja condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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