main-banner

Jurisprudência


TJAM 0006118-82.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EMBARGO DE DECISÃO QUE FORA FAVORÁVEL AO EMBARGANTE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. - A legislação processual civil vigente é clara no sentido de que somente mediante a concorrência simultânea de requisitos essenciais que correspondem às condições da ação (interesse processual, legitimidade das partes e possibilidade jurídica do pedido), será proferia a sentença mérito. - Os Embargos de Declaração constituem recurso de contornos rígidos, destinados a promover a integração do decisum omisso, obscuro ou contraditório. Não se prestam à rediscussão do mérito.

Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão