TJAM 0006118-82.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EMBARGO DE DECISÃO QUE FORA FAVORÁVEL AO EMBARGANTE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
- A legislação processual civil vigente é clara no sentido de que somente mediante a concorrência simultânea de requisitos essenciais que correspondem às condições da ação (interesse processual, legitimidade das partes e possibilidade jurídica do pedido), será proferia a sentença mérito.
- Os Embargos de Declaração constituem recurso de contornos rígidos, destinados a promover a integração do decisum omisso, obscuro ou contraditório. Não se prestam à rediscussão do mérito.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EMBARGO DE DECISÃO QUE FORA FAVORÁVEL AO EMBARGANTE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
- A legislação processual civil vigente é clara no sentido de que somente mediante a concorrência simultânea de requisitos essenciais que correspondem às condições da ação (interesse processual, legitimidade das partes e possibilidade jurídica do pedido), será proferia a sentença mérito.
- Os Embargos de Declaração constituem recurso de contornos rígidos, destinados a promover a integração do decisum omisso, obscuro ou contraditório. Não se prestam à rediscussão do mérito.
Data do Julgamento
:
26/06/2016
Data da Publicação
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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