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Jurisprudência


TJAM 0006119-04.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – TEMPESTIVIDADE COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Merece provimento o presente apelo integrativo aviado pelo Município de Manaus, corrigindo-se a omissão apontada, com o consequente reconhecimento da tempestividade da Apelação Cível por si interposta. 2.O prazo para interposição do recurso quando a intimação se der por oficial de justiça inicia-se com a juntada do mandado cumprido aos autos. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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