TJAM 0006119-04.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – TEMPESTIVIDADE COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Merece provimento o presente apelo integrativo aviado pelo Município de Manaus, corrigindo-se a omissão apontada, com o consequente reconhecimento da tempestividade da Apelação Cível por si interposta.
2.O prazo para interposição do recurso quando a intimação se der por oficial de justiça inicia-se com a juntada do mandado cumprido aos autos.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – TEMPESTIVIDADE COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Merece provimento o presente apelo integrativo aviado pelo Município de Manaus, corrigindo-se a omissão apontada, com o consequente reconhecimento da tempestividade da Apelação Cível por si interposta.
2.O prazo para interposição do recurso quando a intimação se der por oficial de justiça inicia-se com a juntada do mandado cumprido aos autos.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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