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Jurisprudência


TJAM 0006123-70.2016.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO COM A PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRECIAÇÃO DO INSTRUMENTO PREJUDICADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Impõe-se a manutenção da decisão monocrática que não conheceu o agravo de instrumento, pois a superveniência de sentença de mérito, após a formatação do contraditório e apresentação das provas, substitui a decisão de primeiro grau recorrida, prejudicando o julgamento do agravo de instrumento. 2. Agravo interno conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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