TJAM 0006123-70.2016.8.04.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO COM A PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRECIAÇÃO DO INSTRUMENTO PREJUDICADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Impõe-se a manutenção da decisão monocrática que não conheceu o agravo de instrumento, pois a superveniência de sentença de mérito, após a formatação do contraditório e apresentação das provas, substitui a decisão de primeiro grau recorrida, prejudicando o julgamento do agravo de instrumento.
2. Agravo interno conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO COM A PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRECIAÇÃO DO INSTRUMENTO PREJUDICADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Impõe-se a manutenção da decisão monocrática que não conheceu o agravo de instrumento, pois a superveniência de sentença de mérito, após a formatação do contraditório e apresentação das provas, substitui a decisão de primeiro grau recorrida, prejudicando o julgamento do agravo de instrumento.
2. Agravo interno conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão