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Jurisprudência


TJAM 0006125-11.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PROVIDENCIAR A CITAÇÃO VÁLIDA. APLICAÇÃO DO ART. 219, §§3.º E 4.º, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. I – Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, como mencionado alhures, o Juízo de origem intimou a parte autora para providenciar a citação válida. II – Inaplicável a Súmula 240 do STJ ao caso em tela, uma vez que, além de não haver a integração do réu no polo passivo da demanda, a referida exigência somente é aplicável para os casos de extinção previstos no inciso III do art. 267 do CPC. Precedentes do STJ. III – Agravo Regimental improvido.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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