TJAM 0006126-59.2015.8.04.0000
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. EXISTÊNCIA. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Não cabe o redirecionamento da execução aos sócios quando o encerramento da empresa se deu de forma regular, mediante processo de falência. Contudo, não há de se falar em dissolução regular quando o processo de falência de empresa executada é extinto sem resolução de mérito.
2.Conforme a Súmula n. 435-STJ, o fato da empresa deixar de funcionar no seu domicílio sem comunicação aos órgãos competentes, gera presunção de dissolução irregular e legitima o redirecionamento da execução aos sócios.
3. Recurso de apelação conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. EXISTÊNCIA. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Não cabe o redirecionamento da execução aos sócios quando o encerramento da empresa se deu de forma regular, mediante processo de falência. Contudo, não há de se falar em dissolução regular quando o processo de falência de empresa executada é extinto sem resolução de mérito.
2.Conforme a Súmula n. 435-STJ, o fato da empresa deixar de funcionar no seu domicílio sem comunicação aos órgãos competentes, gera presunção de dissolução irregular e legitima o redirecionamento da execução aos sócios.
3. Recurso de apelação conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/12/2016
Data da Publicação
:
23/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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