TJAM 0006130-27.1996.8.04.0012
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Descabe falar em aplicação da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça quando a não efetivação da citação se deu também por culpa da Fazenda Pública.
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Descabe falar em aplicação da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça quando a não efetivação da citação se deu também por culpa da Fazenda Pública.
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
01/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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