TJAM 0006130-28.2017.8.04.0000
REEXAME NECESSÁRIO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO RECONHECIDAMENTE NULO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é devido aos servidores temporários, nas hipóteses em há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública, consoante decidido pelo Plenário do STF, na análise do RE 596.478-RG, Rel. para o acórdão Min. Dias Toffoli, DJe de 1/3/2013.
2.Reforma da sentença, apenas para limitar o direito da Autora ao recebimento dos valores a título de FGTS aos cinco anos que antecederam a data da dispensa do Réu, posto o período anterior estar fulminado pela prescrição.
3.Reexame necessária parcialmente provida.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO RECONHECIDAMENTE NULO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é devido aos servidores temporários, nas hipóteses em há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública, consoante decidido pelo Plenário do STF, na análise do RE 596.478-RG, Rel. para o acórdão Min. Dias Toffoli, DJe de 1/3/2013.
2.Reforma da sentença, apenas para limitar o direito da Autora ao recebimento dos valores a título de FGTS aos cinco anos que antecederam a data da dispensa do Réu, posto o período anterior estar fulminado pela prescrição.
3.Reexame necessária parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
12/11/2017
Data da Publicação
:
14/11/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
Mostrar discussão