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Jurisprudência


TJAM 0006130-96.2015.8.04.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS REUNIDAS PARA JULGAMENTO DO MANDAMUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO. DESLOCAMENTO DO PROCESSO PARA A PRIMEIRA INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Razões de Agravo que cotejam os mesmos elementos da contestação sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada. 2. À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Regimental, sua manutenção é medida que se impõe. 3. Agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Descontos Indevidos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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