TJAM 0006130-96.2015.8.04.0000
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS REUNIDAS PARA JULGAMENTO DO MANDAMUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO. DESLOCAMENTO DO PROCESSO PARA A PRIMEIRA INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Razões de Agravo que cotejam os mesmos elementos da contestação sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada.
2. À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Regimental, sua manutenção é medida que se impõe.
3. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS REUNIDAS PARA JULGAMENTO DO MANDAMUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO. DESLOCAMENTO DO PROCESSO PARA A PRIMEIRA INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Razões de Agravo que cotejam os mesmos elementos da contestação sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada.
2. À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Regimental, sua manutenção é medida que se impõe.
3. Agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Descontos Indevidos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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