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Jurisprudência


TJAM 0006132-32.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. DANOS MORAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. - Constatada a omissão no acórdão embargado, cabíveis os embargos de declaração para sanar o vício que macula o julgado. - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, circunstâncias que foram bem sopesadas no caso concreto. - Embargos de Declaração acolhidos e, no mérito, desprovidos.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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