TJAM 0006132-66.2015.8.04.0000
EMBARGOS INFRINGENTES - APELAÇÃO CRIMINAL - PERDIMENTO DE VEÍCULO UTILIZADO PARA O TRÁFICO - PROPRIEDADE EM NOME DE TERCEIRA PESSOA - IRRELEVÂNCIA.
- A comprovação de que o veículo era de propriedade do réu, mesmo que em nome de terceiro, mais a comprovação de que efetivamente foi utilizado para o tráfico de entorpecentes, autorizam o decreto de perdimento do bem em favor da União.
EMBARGOS DESPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - APELAÇÃO CRIMINAL - PERDIMENTO DE VEÍCULO UTILIZADO PARA O TRÁFICO - PROPRIEDADE EM NOME DE TERCEIRA PESSOA - IRRELEVÂNCIA.
- A comprovação de que o veículo era de propriedade do réu, mesmo que em nome de terceiro, mais a comprovação de que efetivamente foi utilizado para o tráfico de entorpecentes, autorizam o decreto de perdimento do bem em favor da União.
EMBARGOS DESPROVIDOS.
Data do Julgamento
:
06/03/2018
Data da Publicação
:
08/03/2018
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes e de Nulidade / Perda de Bens e Valores
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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