main-banner

Jurisprudência


TJAM 0006132-66.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - APELAÇÃO CRIMINAL - PERDIMENTO DE VEÍCULO UTILIZADO PARA O TRÁFICO - PROPRIEDADE EM NOME DE TERCEIRA PESSOA - IRRELEVÂNCIA. - A comprovação de que o veículo era de propriedade do réu, mesmo que em nome de terceiro, mais a comprovação de que efetivamente foi utilizado para o tráfico de entorpecentes, autorizam o decreto de perdimento do bem em favor da União. EMBARGOS DESPROVIDOS.

Data do Julgamento : 06/03/2018
Data da Publicação : 08/03/2018
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Perda de Bens e Valores
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão