TJAM 0006135-21.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada aos vícios apontados no artigo 535 do Código de Processo Civil, ou seja, a parte deve lograr comprovar que houve contradição, omissão e/ou obscuridade no julgado. No caso presente, a parte comprovou a existência da obscuridade mas não da omissão, razão pela qual o recurso deverá ser parcialmente provido
II - Recurso parcialmente acolhido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada aos vícios apontados no artigo 535 do Código de Processo Civil, ou seja, a parte deve lograr comprovar que houve contradição, omissão e/ou obscuridade no julgado. No caso presente, a parte comprovou a existência da obscuridade mas não da omissão, razão pela qual o recurso deverá ser parcialmente provido
II - Recurso parcialmente acolhido.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Locação de Imóvel
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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