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Jurisprudência


TJAM 0006135-21.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada aos vícios apontados no artigo 535 do Código de Processo Civil, ou seja, a parte deve lograr comprovar que houve contradição, omissão e/ou obscuridade no julgado. No caso presente, a parte comprovou a existência da obscuridade mas não da omissão, razão pela qual o recurso deverá ser parcialmente provido II - Recurso parcialmente acolhido.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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