TJAM 0006135-84.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EQUÍVOCO MANIFESTO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECONHECIMENTO. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL ACÓRDÃO REFORMADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Evidenciado o equívoco manifesto no decisum embargado, a modificação do julgado do Órgão Colegiado é medida que se impõe para se ajustar o acórdão visto que não se observou a regra da proporcionalidade do art. 21, parágrafo único, do NCPC.
2. Embargos de Declaração conhecidos e providos para, emprestando-lhes efeitos infringentes, reformar o acórdão prolatado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EQUÍVOCO MANIFESTO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECONHECIMENTO. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL ACÓRDÃO REFORMADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Evidenciado o equívoco manifesto no decisum embargado, a modificação do julgado do Órgão Colegiado é medida que se impõe para se ajustar o acórdão visto que não se observou a regra da proporcionalidade do art. 21, parágrafo único, do NCPC.
2. Embargos de Declaração conhecidos e providos para, emprestando-lhes efeitos infringentes, reformar o acórdão prolatado.
Data do Julgamento
:
17/09/2017
Data da Publicação
:
19/09/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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